Medida autoriza contratação de servidor aposentado para INSS
Objetivo é reduzir a fila com mais 1,8 milhão de pessoas que esperam atendimento no INSS por aposentadoria e outros benefícios
Brasília - Para reduzir a fila de 1,8 milhão de pessoas à
espera de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o governo
editou nesta segunda-feira (2) a Medida Provisória (MP) 922/2020, que autoriza
a contratação temporária de servidores civis federais aposentados. A
expectativa do governo é que a seleção seja concluída e os contratos assinados
entre 13 e 17 de abril deste ano.
No dia 27 de fevereiro deste ano, a fila para atendimento no INSS acumulava 1,883 milhão de pedidos, sendo 1,25 milhão atrasados (sem resposta há mais de 45 dias). A seleção será dividida entre concorrência ampla, para funções administrativas, e específica, para perícias médicas e análise dos processos.

De acordo com o presidente do INSS, Leonardo Rolim, a
expectativa do governo é reduzir até outubro deste ano o tempo médio de espera
por benefício da previdência social para 20 a 25 dias. Atualmente essa espera é
superior a 80 dias.
Para a concorrência ampla, serão 7.400 vagas para o INSS
e 820 para outros órgãos da Secretaria Especial de Previdência e da Secretaria
de Gestão de Pessoas. As remunerações serão de R$ 2,1 mil e R$ 4,2 mil, e as
vagas poderão ser disputadas por inativos civis e militares.
O texto também permite a contratação por outros órgãos
federais em caso de emergência. Entre as ocupações abrangidas pelas
contratações temporárias estão professores para aperfeiçoamento de médicos de
Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias e profissionais para
assistência humanitária a estrangeiros que entram no país.
A medida provisória enquadra como necessidade temporária
de excepcional interesse público situações de aumento transitório no volume de
trabalho e atividades como tecnologia da informação, comunicação e revisão de
processos de trabalho, pesquisadores e técnicos para o desenvolvimento de
produtos e serviços em projetos com prazo determinado e atividades relacionadas
à redução de passivos processuais.
A contratação temporária também abrange ações preventivas para conter situações de risco à sociedade, incidentes de calamidade pública, danos e crimes ambientais e emergências humanitárias ou de saúde pública. Dessa forma, a MP abre caminho para as contratações temporárias relacionadas ao controle do coronavírus no Brasil.

No fim de janeiro, o governo tinha publicado um decreto para contratar militares da reserva a fim de reforçarem o atendimento no INSS, ganhando adicional de 30% sobre a remuneração recebida na inatividade. O texto previa a contratação para outras atividades em órgãos públicos. O decreto, no entanto, enfrenta questionamentos no Tribunal de Contas da União (TCU).
Recrutamento
Os trabalhadores temporários serão contratados por meio
de um processo seletivo simplificado, sem concurso público, apenas por meio de
edital de chamamento. No entanto, a MP dispensa o processo seletivo nas
seguintes situações: calamidade pública, emergência em saúde pública,
emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente
risco à sociedade.
Os temporários só poderão ser novamente admitidos 24
meses depois do fim do contrato, exceto quando a contratação decorrer de
processo seletivo simplificado de provas ou de títulos, como nas universidades
federais e nos institutos de pesquisa. Pessoas com mais de 75 anos e
aposentados por incapacidade permanente não poderão ser contratadas.
No caso de contratação temporária para pesquisa e
desenvolvimento, os contratos terão prazo de até quatro anos, podendo ser
prorrogados por mais oito anos. A MP autoriza a contratação de profissionais
para atividades que se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo, nas quais o
governo considere desvantajosa a realização de concursos. Um decreto
regulamentará esse ponto.
A medida estabelece ainda que o servidor aposentado
contratado terá direito a auxílio transporte, auxílio alimentação e diárias. O
contrato de trabalho terá metas de produtividade, com o pagamento de uma
parcela fixa e outra vinculada ao desempenho. A remuneração – fixa e variável –
não será incorporada à aposentadoria nem estará sujeita à contribuição
previdenciária.