Tjam transfere decisão sobre suspensão do impeachment na Aleam
Relator da medida cautelar que suspendeu a tramitação na Aleam, pediu o adiamento por problemas técnicos
Manaus - Por problemas técnicos, o vice-presidente do Tribunal de
Justiça do Amazonas (Tjam), desembargador Wellington Araújo, adiou nesta
terça-feira (19), o julgamento da medida cautelar que suspendeu, em decisão
monocrática, na quarta-feira (13) da semana passada, a tramitação do pedido de impeachment
contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC) e o vice, Carlos Almeida
(PTB), na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).
Relator do processo, o desembargador Wellington Araújo pediu o adiamento do julgamento porque, de acordo com ele, não conseguir disponibilizar o voto aos demais membros da corte judiciária, no prazo estabelecido, por conta de problemas técnicos.
“Não foi possível, em razão de problemas técnicos, disponibilizar o voto dentro do prazo previsto como de costume na nossa sessão, de 24 horas. Então, eu só pude disponibilizá-lo por volta de 14h e eu estou pedindo o adiamento desse processo para que todos possam ter conhecimento e poderem analisar a decisão”, disse o vice-presidente do Tjam.
Mesmo reconhecendo estar apto a votar, o desembargador Domingos Chalub seguiu o pedido do colega Wellington Araújo, para declarar o seu voto somente na sessão da próxima terça-feira (26). “Ainda que tenha a justificar, o desembargador Wellington está bem justificado que foi problema técnico, eu quero dizer que estou apto a votar, mas, como ele é o relator e está pedindo adiamento, eu deixo para me manifestar oportunamente”, comunicou Chalub.
O desembargador Ari Jorge Moutinho protestou durante a sessão sobre o adiamento do julgamento da decisão monocrática. Apesar de reconhecer possível falha do sistema, Moutinho observou a necessidade de a corte tomar a decisão sobre um processo que envolve os poderes Legislativo e Executivo. “Sabemos que a Assembleia Legislativa do Estado está em uma turbulência política. Portanto, bom seria que esse processo, realmente, fosse submetido ao crivo do plenário, essa decisão monocrática, hoje (19)”, salientou o desembargador.
Próxima semana
A medida cautelar do desembargador Wellington Araújo foi tomada depois que o deputado estadual Dr Francisco Gomes (PSC) apresentou ao Tjam uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (IDI), que pede o fim do processo na Aleam. A ação aponta a inconstitucionalidade de artigos do Regimento Interno da Aleam, que tratam do processo de crimes de responsabilidade.
O documento argumenta que, o processamento e julgamento
do vice-governador do Estado é “inovação normativa” instituída pelo normativo do
Poder Legislativo. De acordo com a ADI, não há previsão de responsabilização em
nenhuma legislação do país e que, a Assembleia, por decisão do presidente do
Poder, deputado Josué Neto (PRTB), criou um “novo tipo penal, o qual poderia
ser chamado de impeachment de vice-governador”, o que no entendimento da
narrativa, sugere grave insegurança jurídica no Estado.
Para o advogado e cientista político Carlos
Santiago, as denúncias apresentadas pelo Sindicato dos Médicos do Amazonas, não
têm validade por não preencherem requisitos necessários determinados pela Lei
do Impeachment, número 1.079/1950. “O pedido do impeachment do governador e do
vice-governador formulado pelo Sindicato dos Médicos tem dois vícios seríssimos
que são obrigatórios pela Lei do Impeachment”, afirmou.